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Os interesses da coletividade devem ser objeto de análise dos vereadores e de seus assessores na elaboração de projetos de leis.Em tempos de eleição, não faltam promessas. No pleito pelos cargos públicos, sejam eles em esfera municipal, estadual ou federal, o apelo e a tentativa do convencimento por meio de promessas é um dos mecanismos mais usados pelos candidatos. E nessa busca pelo voto, pelo apoio, os candidatos podem se perder em meio às promessas de ações impraticáveis, seja pela complexidade do assunto, seja pela própria limitação das atribuições legais daquele cargo almejado. No entanto, no afã pela vitória, não apenas se fala demais, mas se promete absurdos, como se vê nas eleições para vereador a cada quatro anos.

Nesse sentido, conhecer as atribuições e verdadeiras funções do cargo legislativo municipal é fundamental não apenas aos que almejam ocupar tais cargos, mas principalmente para os eleitores, os quais munidos de algumas noções facilmente poderão identificar falácias, mentiras e uma sorte de discursos eleitoreiros absolutamente descolados da realidade.
 
Mas, o que faz o vereador? Enquanto agente político, ele faz parte do poder legislativo, sendo eleito por meio de eleições diretas e, dessa forma, escolhido pela população para ser seu representante. Esta noção de representante da sociedade está entre as noções mais caras dentre suas funções, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise dos vereadores e de seus assessores na elaboração de projetos de leis, os quais devem ser submetidos ao voto da assembleia (câmara municipal). 

Dessa forma, são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Os vereadores, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.

(...)

Por Paulo Silvino Ribeiro

E ai, seu vereador cumpre com os requisitos ou não?

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