Lei restringe instalação de eólicas, em São Miguel do Gostoso/RN
O município de São Miguel do Gostoso sancionou, no
último dia 5 de maio, uma lei que limita em 2 km a partir da linha preamar a
distância para implantação de aerogeradores e outras estruturas com altura
maior que 50 metros de altura. O Centro de Estratégias em Recursos Naturais e
Energia (CERNE) avalia se a lei irá afetar o setor de energia eólica.
A secretária de turismo de São Miguel do Gostoso,
Ana Carolina Scheel, explica que a lei foi criada para evitar que os parques
eólicos impeçam o crescimento da cidade futuramente. “Nós entendemos que a
energia eólica é uma energia limpa e que os parques eólicos são importantes
para o município, mas quisemos evitar que os parques sejam instalados à beira
da praia para não causar um impacto visual. E também que a
instalação dos parques próximo as comunidades impedisse o crescimento da
cidade”, esclarece.
A secretária destacou o pioneirismo do município
com a aprovação lei. “É o primeiro município do país a estabelecer esse marco
regulatório”. Segundo Ana Carolina Schell, antes da nova lei, São Miguel do
Gostoso já tinha uma outra lei que estabelecia o limite mínimo de até 1km entre
o mar e os parques eólicos.Para o presidente da Associação de Meio Ambiente,
Cultura e Justiça Social (AMJUS) de São Miguel do Gostoso, Heldene Santos, com
a distância estabelecida pela lei, o município irá preservar a área de Dunas, a
área de preservação marinha e as comunidades a beira mar. “A eólica é uma
energia limpa que tem um impacto menor e que deve ser aproveitada, desde
que não afete a qualidade de vida das pessoas”, defende.
Tribuna do Norte
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