O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta
terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de
2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no
dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as
datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos,
candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão
eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios
brasileiros.
Ao apresentar
relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar
Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e
sugestões a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das
instruções sobre as regras das eleições do ano que vem. O ministro
acrescentou que a minuta de resolução encaminhada aos gabinetes dos
demais ministros considerou as sugestões das Cortes Regionais e dos
grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE.
O presidente do TSE,
ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral
promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o
calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer
no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de
abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela
regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar
filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30
de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro
de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e
coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de
agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5
de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do
calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações
produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral
de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda
dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias,
tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.


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