O Tribunal de Contas do Estado condenou,
de forma solidária, o ex-prefeito de Patu , Possidônio Queiroga da
Silva Neto, e o representante da WM – Comércio e Indústria Ltda,
Washington Luiz Maia, ao ressarcimento de R$ 162.796,04, em decorrência
da não comprovação da realização da construção de terminal turístico de
Serra do Lima, serviços que foram devidamente pagos.
O processo foi relatado pelo conselheiro
Renato Costa Dias, na sessão da 2ª Câmara de Contas, realizada nesta
terça-feira (03), tratando de convênio intermediado pela Secretaria
Extraordinária para Articulação com os Municípios e celebrado entre o
Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura (SIN) e o Município de Patú/RN. O voto, acompanhando o
entendimento do Corpo Instrutivo e o parecer do Ministério Público
Especial, foi acatado à unanimidade pelos conselheiros.
“Observa-se nos atos de competência do
Prefeito Municipal, que pagou serviços de obra, quando estes não foram
executados, bem como da empresa contratada, que se beneficiou deste
pagamento sem nenhuma contraprestação, e portanto devem
responsabilizar-se solidariamente pela devida reparação do dano a que
deram azo”, relatou o conselheiro, sugerindo ainda a aplicação de multa
individual no montante de 50% do valor a ser ressarcido.
TCE


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