Publicidade

Destaque

Polícia

Mato Grande

Rio Grande do Norte

Brasil e o Mundo

Política

Foto:Nilson/Jr.ASISCS/TSE

O prazo para o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, fazer o pedido à Justiça Eleitoral termina no dia 21 de agosto. O voto em trânsito permite que ele vá às urnas em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República.

Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 86 cidades terão voto em trânsito. A lista das cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet (www.tse.jus.br).

EBC.com
Publicidade

About Blog Parazinho na Mídia

Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção e para a instrução na justiça, para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda boa obra. 2 Timóteo 3:16-17.
«
Next
Postagem mais recente
»
Previous
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:


Top