O governo federal autorizou a
antecipação de metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor antecipado será pago junto
com o benefício referente ao mês de agosto, segundo decreto publicado no Diário
Oficial da União (DOU) ontem. A primeira parcela, que corresponde a até 50% do
valor do benefício, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro.
Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só será feito entre o final
de novembro e o início de dezembro, quando será depositado o restante do abono.
De acordo com a Previdência Social,
esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em
2006. O valor será calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu
seu benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele
começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12
meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total.
Se ele começou a receber em março, o cálculo será realizado sobre dez meses, e
assim por diante.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário família.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário família.
Tribuna do Norte
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