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O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que a TIM Celular S/A seja proibida novamente de comercializar novas assinaturas ou linhas no estado, até que monte a estrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços. A apelação inclui ainda o pedido de aumento da indenização a ser paga pela empresa, de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; e a simplificação na forma como os clientes serão ressarcidos.

A sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano, obrigou a TIM a montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos serviços, mas não impediu a captação de novos clientes. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos e à reparação de danos materiais que porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados.

O recurso do MPF, assinado pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, requer que o TRF5 reforme a sentença e determine a proibição das vendas de novas linhas, enquanto essa infraestrutura não for montada; o pagamento da indenização por danos morais coletivos no valor inicialmente proposto (R$ 50 milhões) e que todos os clientes sejam ressarcidos por danos materiais, independente de ingressarem com pedido específico.

No entender do Ministério Público Federal, a empresa deve pagar a cada um dos seus consumidores no Rio Grande do Norte o valor de R$ 2,00 por mês, contados a partir de abril de 2009, seja em forma de crédito para os consumidores do sistema pré-pago, ou abatido nas contas dos usuários do pós-pago. Até agosto de 2010, o montante já representaria mais de R$ 32 milhões em indenizações por danos materiais.

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