O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) disponibilizou, nesta
terça-feira (05), a lista referente às contas de governo, julgadas pelas
respectivas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, nos termos das
informações prestadas pelos próprios Parlamentos à Corte de Contas, bem
como a relação de pessoas que tiveram suas contas de gestão rejeitadas
por irregularidade insanável em decisões das quais não cabe mais
recurso, ou seja, com trânsito em julgado, no período dos últimos 8 anos
(a partir de 05 de julho de 2008). A lista relativa às contas de gestão
contém 1.364 responsáveis e 3.869 processos.
De Parazinho são fichas sujas os Senhores Antônio Anchieta Varela (ex-prefeito), Antônio Lelis da Silva (ex-presidente da Câmara), Claudio Câmara
de Araújo (ex-presidente da Câmara), Genival de Melo Martins (ex-prefeito), José Jovino de Souza (ex-prefeito) e Marineto Tarquínio
da Silva (ex-presidente da Câmara).
O presidente da Corte de Contas, Carlos Thompson Fernandes, enviou
ofício para a presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Maria Zeneide
Bezerra, e para o procurador do Ministério Público Eleitoral, Kléber
Martins de Araújo, informando da disponibilidade das listas na página
eletrônica do TCE (http://goo.gl/iVulZC).
A Justiça Eleitoral toma como base as informações fornecidas pelo
Tribunal de Contas para declarar a inelegibilidade de candidatos a
mandatos eletivos.
“O TCE tem a obrigação legal de enviar à Justiça Eleitoral e ao
Ministério Público Eleitoral uma lista na qual contenha os nomes de
pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável
em razão do exercício de cargos ou funções públicas. Essa lista, cumpre
esclarecer, não significa a inelegibilidade automática”, aponta o
presidente Carlos Thompson.
Da lista referente a contas de gestão, excluem-se unicamente os
gestores falecidos e os que estiverem enquadrados nas hipóteses
previstas na recomendação conjunta de 11 de junho de 2014, assinada pelo
Ministério Público de Contas e pela Procuradoria Regional Eleitoral. A
recomendação excluiu os responsáveis que tenham sido condenados por
prestação de contas em atraso, que tenha ensejado a aplicação de multa,
desde que tenham sido efetivamente prestadas; mora na remessa e/ou
publicação de relatório de gestão fiscal, desde que tenha sido
efetivamente remetido ou publicado; descumprimento de diligência que
tenha atraído a aplicação de multa; entre outras.
No site do TCE, além da lista dos responsáveis pelas contas de gestão
e de governo, estão disponíveis integralmente os processos nos quais
houve julgamento pelo TCE, com as suas principais peças, tais como
votos, acórdãos, certidões de trânsito em julgado, pareceres do
Ministério Público de Contas e manifestações do corpo técnico.
Ex-prefeitos e ex-presidentes da Câmara Municipal estão na listagem Click na imagem e confira |
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