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O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp. 

A decisão foi publicada à meia-noite e meia desta terça-feira durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Sergipe (TJSE) e confirmada nesta manhã pela assessoria de comunicação do órgão. 

Assim, as operadoras de telefonia fixa e móvel continuam obrigadas pela Justiça de Sergipe a bloquear o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas desde as 14h de segunda-feira.

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Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção e para a instrução na justiça, para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda boa obra. 2 Timóteo 3:16-17.
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