| Ex-prefeito de Parazinho, Genival de Melo Martins |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Inquérito Civil nº 06.2015.00004408-0
RECOMENDAÇÃO nº 007/2015 - 1ªPmJJC
(...)
Através da Promotoria de Justiça da
Comarca de João Câmara, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129,
incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27,
parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei
Complementar Estadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público), e ainda, considerando que:
Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 04/09/2009);
6 – esta Promotoria de Justiça constatou
no Inquérito Civil nº 06.2015.00004408-0, a existência do Acórdão nº
255/2013, o qual condena o ex-gestor Genival de Melo Martins, a
ressarcir o montante de R$ 12.276,83 (doze mil, duzentos e setenta e
seis reais e oitenta e três centavos),
Acórdão nº 1171/2009, o qual condena o
ex-gestor Marineto Tarquino da Silva, a ressarcir o montante de R$
12.224,16 (doze mil, duzentos e vinte e quatro reais e dezesseis
centavos).
E Acórdão nº 143/2013, o qual condena o
ex-gestor Espólio de Geraldo Torres de Paula, a ressarcir o montante de
R$ 2.992,05 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais e cinco
centavos) aos cofres públicos;
7- os referidos acórdãos também
cominaram aos ex-gestores multas nos valores de 20% entre outros
percentuais, a considerando as condições peculiares de cada caso, a ser
recolhido aos cofres do Estado;
RECOMENDA ao Prefeito Municipal de
Parazinho e ao Procurador-Geral ou Assessor Jurídico do mesmo Município
que promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao
Erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado a Genival de Melo
Martins, Marineto Tarquino da Silva e Espólio de Geraldo Torres de
Paula, através dos Acórdãos de nºs 255/2013, nº 1171/2009 e nº 143/2013
- TC .
RECOMENDA também ao Procurador-Geral do
Estado que promova a execução das multas cominadas pelo Tribunal de
Contas do Estado aos Srs. Genival de Melo Martins, Marineto Tarquino da
Silva e Espólio de Geraldo Torres de Paula, através dos Acórdãos de nºs
255/2013, nº 1171/2009 e nº 143/2013 – TC, respectivamente.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da
presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Remeta-se a Recomendação a seus
destinatários, requisitando ainda aos destinatários que informem, em 15
(quinze) dias, as providências tomadas.
João Câmara, 14 de julho de 2015.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de justiça Substituta
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