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Nesta última terça-feira (14), a pauta de julgamentos da 26ª Sessão Ordinária Jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluiu uma matéria que diz respeito ao município de Pedra Grande/RN. Tratou-se do Recurso Especial Eleitoral nº 341183, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e que se encontrava sob pedido de vista do ministro João Otávio Noronha, o qual juntamente com mais 06 Ministros negaram provimento ao agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 34183, que manteve o ex-prefeito e a ex-vice-prefeita cassados.

A matéria diz respeito a um recurso patrocinado pelos ex-prefeito e vice de Pedra Grande, Marcos Luiz Pereira e Silvana Maria Garcia de Araújo, respectivamente, que foram cassados pela prática de crime eleitoral, motivo pelo qual houve o encaminhamento pela realização do pleito suplementar ocorrido no último domingo.

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Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção e para a instrução na justiça, para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda boa obra. 2 Timóteo 3:16-17.
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