Em uma decisão considerada histórica pelas entidades estudantis, a
Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos
Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia
passagem estudantil em dinheiro, por meio da moeda nacional corrente
(Real).
Para isso, basta que o beneficiado
apresente sua carteira de estudante emitida por uma entidade estudantil
legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira,
dispensando a necessidade do Natal Card, o cartão eletrônico
comercializado pelo Seturn em parceria com a Prefeitura.
A
determinação é da juíza Francimar Dias Araújo da Silva e foi publicada
no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira (17), que também
determinou a intimação da presidência do Seturn para imediato
cumprimento da decisão. A ação foi impetrada pela União
Norte-riograndense de Estudantes (Urne).
"O
Código de Defesa do Consumidor veda expressamente aos fornecedores de
produtos ou prestadores de serviços a recusa em receber pagamento a quem
deseje realizá-lo de maneira direta, por pagamento em espécie,
considerando inclusive tal prática como abusiva. Não se demonstra
adequada as restrições de vendas ao benefício da meia passagem que vem
sendo impostas por essas empresas aos estudantes, implicando em
manifesta restrição ao direito assegurado por lei", disse a juíza na
decisão liminar.
A magistrada destacou que "o
benefício da meia passagem conferido aos estudantes nos transportes
coletivos rodoviários é um direito conquistado pela classe estudantil,
que possui por finalidade precípua a garantia de amplo acesso ao
transporte público". Além disso, a juíza acrescentou que a exigência do
cartão eletrônico por parte do Seturn restringe o direito e quebra a
isonomia entre os estudantes que desempenham suas atividades em Natal e
os que atuam no restante do Estado, ou até mesmo no país.
Para
Francimar Dias Araújo da Silva é "documento hábil para a demonstração
da condição de estudante a carteira de identidade estudantil", o que
bastaria para que o beneficiado tivesse o direito a meia-passagem.
Também destacou a decisão tomada recentemente pela desembargadora Judite
Nunes, as empresas intermunicipais de transportes coletivos rodoviários
também foram obrigadas a aceitar o pagamento em dinheiro de 50% do
valor da passagem mediante apresentação da carteira estudantil.
O
assessor jurídico das entidades estudantis, Thales Goes, classificou a
decisão da Justiça como uma vitória dos estudantes potiguares. "Muitas
pessoas foram prejudicadas nos últimos anos com essa prática abusiva por
parte do Seturn. Um aluno que não tivesse abastecido o cartão, acabava
sendo obrigado a pagar a passagem inteira, mesmo provando que era
estudante. Algo que só existia mesmo em Natal", disse o advogado.
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