O Prefeito do Município de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas
de Araújo no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da
Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do
Norte, considerando o espírito de religiosidade e a tradição católica do
povo brasileiro no que se refere às comemorações da Semana Santa
assinou o Decreto Nº 1.175.
Através deste decreto municipal, o Chefe do Executivo Jardinense
instituiu ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos
Municipais, o expediente do dia 2 de abril de 2015 – Quinta-feira Santa,
dentro das comemorações religiosas alusivas à Paixão, Morte e
Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Excluem-se do ponto facultativo os serviços e atividades que por
sua especificidade e natureza são considerados essenciais, como: Limpeza
Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista,
Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme preceitua a
Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992.
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