Quem vender, fornecer,
servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças
poderá ser preso por até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa
poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do
estabelecimento comercial.
Sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (18), a medida que altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente pode ser estendida também a outros produtos que possam
causar dependência física ou psicológica. Entende-se por “jovens ou
crianças” menores de 18 anos.
O projeto foi
sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de
fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto
aprovado pelo Senado.
Agência Brasil
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