A partir desta
terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar
o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na
Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma
sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Conforme o texto, cabe
ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no
prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do
período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da
lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos
primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou
impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
Declaração de nascido
O texto deixa claro
que será sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros
Públicos (Lei 6.015/1973) a respeito da utilização da Declaração de
Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.
Agência Senado
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