O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (7) no Diário Oficial da União uma
deliberação que prorroga até 1º de abril o prazo para a substituição de
extintores de incêndio automotivos com carga de pó BC por ABC.
Uma resolução anterior do órgão havia tornado obrigatório o uso desse
tipo de extintor desde 1º de janeiro. A exigência provocou uma corrida
às lojas e muitos motoristas relataram dificuldades em encontrar o
produto.
O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus,
estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o
extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como
bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo,
gasolina e álcool -, materiais também recomendados para o extintor do
tipo ABC.
O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários,
caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo
automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui
infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de
habilitação. Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de
fábrica com o extintor recomendado.
Agência Brasil
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