O Ministério
Público Federal denunciou o ex-prefeito de São Miguel do Gostoso, Miguel
Rodrigues Teixeira, por dispensa indevida de licitação e apresentou
ainda contra ele uma ação por improbidade administrativa. A
Controladoria Geral da União (CGU) detectou a realização de despesas sem
os devidos procedimentos licitatórios, no período entre janeiro de 2008
a abril de 2009.
Nesse período, o
município recebeu do Ministério da Saúde o valor de R$ 403.868,76
referentes ao Piso de Atenção Básica em Saúde (PAB Fixo). Desse total, o
ex-prefeito utilizou indevidamente R$ 24.397,15. O valor foi usado para
compra de material de limpeza (R$ 8.574,15) e contratação de
fornecimento de refeições (R$ 15.823). De acordo com as investigações, a
contratação desses serviços estava fora das hipóteses legalmente
previstas para dispensa de licitação, ultrapassando inclusive o limite
de R$ 8 mil.
“Trata-se de despesas correntes, que deveriam ser realizadas
obedecendo-se ao disposto (…) na Lei 8666/93 (Lei das Licitações), em
razão de não se inserirem em qualquer das hipóteses dos arts. 24 e 25
(que tratam das possibilidades de dispensa e inexigibilidade de
licitação)”.
O MPF considerou que o ex-prefeito, que governou São Miguel do Gostoso
de 2005 a 2012, estava no final do primeiro mandato e início do segundo
e, durante o período das irregularidades, foram adquiridos praticamente
os mesmos produtos. Portanto, ele tinha a possibilidade de realizar
levantamento das compras de materiais de limpeza e de refeições no ano
anterior para se ter uma estimativa do consumo. Isso o permitiria
promover contratações seguindo os procedimentos adequados, mas o gestor
decidiu pela dispensa indevida.
Informações do MPF/Tribuna do Norte
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