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O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito de São Miguel do Gostoso, Miguel Rodrigues Teixeira, por dispensa indevida de licitação e apresentou ainda contra ele uma ação por improbidade administrativa. A Controladoria Geral da União (CGU) detectou a realização de despesas sem os devidos procedimentos licitatórios, no período entre janeiro de 2008 a abril de 2009.

Nesse período, o município recebeu do Ministério da Saúde o valor de R$ 403.868,76 referentes ao Piso de Atenção Básica em Saúde (PAB Fixo). Desse total, o ex-prefeito utilizou indevidamente R$ 24.397,15. O valor foi usado para compra de material de limpeza (R$ 8.574,15) e contratação de fornecimento de refeições (R$ 15.823). De acordo com as investigações, a contratação desses serviços estava fora das hipóteses legalmente previstas para dispensa de licitação, ultrapassando inclusive o limite de R$ 8 mil.
 
“Trata-se de despesas correntes, que deveriam ser realizadas obedecendo-se ao disposto (…) na Lei 8666/93 (Lei das Licitações), em razão de não se inserirem em qualquer das hipóteses dos arts. 24 e 25 (que tratam das possibilidades de dispensa e inexigibilidade de licitação)”.
 
O MPF considerou que o ex-prefeito, que governou São Miguel do Gostoso de 2005 a 2012, estava no final do primeiro mandato e início do segundo e, durante o período das irregularidades, foram adquiridos praticamente os mesmos produtos. Portanto, ele tinha a possibilidade de realizar levantamento das compras de materiais de limpeza e de refeições no ano anterior para se ter uma estimativa do consumo. Isso o permitiria promover contratações seguindo os procedimentos adequados, mas o gestor decidiu pela dispensa indevida.
 
Informações do MPF/Tribuna do Norte
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