O
pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, em
decisão unânime, os efeitos da lei que criava o feriado do Dia da
Consciência Negra em Natal no dia 20 de novembro, quando a data é
comemorada em todo o Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) foi proposta pela Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do
Norte (Fecomércio-RN), alegando afronta ao artigo 24 da Constituição
Estadual, que cuida das competências do município.
Segundo o advogado da Fecomércio, Rodrigo Fonseca Alves de Andrade, o município não pode criar feriado porque se trata de matéria de direito do trabalho, que é de competência privativa da União Federal. “O município pode declarar uma data comemorativa, mas não criar um feriado”, explicou.
O julgamento e leitura do acórdão aconteceu na manhã desta quarta-feira (5), durante a sessão do pleno, no plenário do TJRN. Segundo a decisão, o feriado ficará suspenso até o julgamento final da ação.
Segundo o advogado da Fecomércio, Rodrigo Fonseca Alves de Andrade, o município não pode criar feriado porque se trata de matéria de direito do trabalho, que é de competência privativa da União Federal. “O município pode declarar uma data comemorativa, mas não criar um feriado”, explicou.
O julgamento e leitura do acórdão aconteceu na manhã desta quarta-feira (5), durante a sessão do pleno, no plenário do TJRN. Segundo a decisão, o feriado ficará suspenso até o julgamento final da ação.
Tribuna do Norte
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