Publicidade

Destaque

Polícia

Mato Grande

Rio Grande do Norte

Brasil e o Mundo

Política

 


O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, em decisão unânime, os efeitos da lei que criava o feriado do Dia da Consciência Negra em Natal no dia 20 de novembro, quando a data é comemorada em todo o Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN), alegando afronta ao artigo 24 da Constituição Estadual, que cuida das competências do município.

Segundo o advogado da Fecomércio, Rodrigo Fonseca Alves de Andrade, o município não pode criar feriado porque se trata de matéria de direito do trabalho, que é de competência privativa da União Federal. “O município pode declarar uma data comemorativa, mas não criar um feriado”, explicou.

O julgamento e leitura do acórdão aconteceu na manhã desta quarta-feira (5), durante a sessão do pleno, no plenário do TJRN. Segundo a decisão, o feriado ficará suspenso até o julgamento final da ação.
 
Tribuna do Norte
Publicidade

About Blog Parazinho na Mídia

Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção e para a instrução na justiça, para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda boa obra. 2 Timóteo 3:16-17.
«
Next
Postagem mais recente
»
Previous
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:


Top