Quem estiver pensando em registrar fotografia de si
próprio, o famoso selfie dentro da cabine de votação, é bom ter cuidado. É
terminantemente proibido o uso na cabine de votação de qualquer tipo de
aparelho eletrônico: celulares, câmeras fotográficas, câmeras filmadoras. Ele
não pode usar nada na hora que ele estiver votando”, informa. A orientação é de
que aparelhos eletrônicos sejam deixados com os mesários de seção no momento da
votação.
O eleitor que for pego fazendo “selfie” ao lado das
urnas de votação ou fotografando o próprio voto podem responder criminalmente.
“O eleitor pode reponder pelo crime de quebra de sigilo do voto. [A ação] é
crime com pena de detenção e multa”, afirma. Conforme a legislação eleitoral, a
pena neste caso pode chegar a dois anos de reclusão. Caso alguma imagem do voto
seja divulgada nas redes sociais em “selfies”, além de responder criminalmente,
o eleitor pode prejudicar o próprio candidato.
“O candidato também pode
responder por suspeita de compra de voto”, detalha. De acordo com a legislação
eleitoral, candidatos acusados por compra de voto podem ser condenados a até
quatro anos de reclusão, além de multa.
Blog Folha de Pedra Grande
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