Conselheiro
Gilberto Jales relatou processo que condenou o ex-prefeito de Poço Branco (RN),
Roberto Lucas de Araújo, ao ressarcimento do valor de R$ 366.742,02, sendo R$
38,01 referentes ao pagamento de juros, multas e taxas e o restante relativos
às despesas com combustíveis sem especificação de sua destinação. A prestação
de contas é referente ao ano de 2006, foi julgada na Primeira Câmara de Contas,
na ultima quinta-feira (18).
O
corpo técnico do TCE destacou as seguintes irregularidades nas contas: a)
pagamento de juros, multas e taxas sobre o saldo devedor, b) divergência de
valores, c) ausência de destinação específica e d) concessão irregular de
diárias. O
ex-gestor também sofreu multas de 10% sobre o valor total do débito atualizado,
além de multa de R$ 200,00, em razão da não apresentação das guias de
tombamento referente ao material permanente adquiridos.
O
voto foi pela remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno
processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas,
a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade
administrativa.
TCE
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