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Até dez dias antes das Eleições Gerais de outubro deste ano, ou seja, no dia 25 de setembro, quem perdeu ou teve extraviado o título de eleitor e precisa pagar multa eleitoral, poderá requerer esses serviços. A previsão está no artigo 52 do Código Eleitoral.

Os eleitores que perderam o prazo para fazer o alistamento, que foi no dia 7 de maio, entretanto, não poderão votar nas Eleições de 2014. Esta foi a data limite para os eleitores requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão da segunda via. A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais. No entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não precisa portar o título eleitoral, apenas apresentar um documento de identidade oficial com foto.


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Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção e para a instrução na justiça, para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda boa obra. 2 Timóteo 3:16-17.
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