O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marcou para o
próximo dia 3 de novembro a nova eleição no município de Caiçara do
Norte, cidade distante 149 quilômetros de Natal. Nessa data serão
eleitos o prefeito e o vice-prefeito para o exercício do mandato até 31
de dezembro de 2016. Em abril passado, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) cassou os diplomas de Alcides Fernandes Barbosa (PP) e Victor
Vinicius de Almeida (PV), eleitos em 2012, por captação ilícita de
sufrágio.
Segundo
nota emitida pelo TRE, o pleito será realizado por meio dos sistemas
eletrônicos de votação e de totalização de votos desenvolvidos pelo TSE.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em
situação regular e com domicílio eleitoral no município até 5 de junho
de 2013. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito
aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da
data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo
mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Aqueles
que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012
não poderão participar da nova eleição. Somente poderá participar da
eleição o partido que, até 3 de novembro de 2012, tenha registrado seu
estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção
constituído no município e devidamente anotado no TRE.
As
convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e
escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no
período de 10 a 15 de setembro de 2013. O candidato deverá
desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas
seguintes à sua escolha em convenção.
A
propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 21 de
setembro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a
véspera do pleito. As contas de campanha dos candidatos, diretórios
municipais dos partidos e comitês financeiros deverão ser prestadas ao
Juízo Eleitoral até o dia 10 de novembro. A diplomação ocorrerá até o
dia 29 de novembro, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e
publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 27 de novembro.
Fonte: G1
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