O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou pedido da
ex-prefeita de Riachuelo, Maria Bernadete Nunes Rêgo, que pretendia a
retirada de seu nome da lista enviada pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) à Justiça Eleitoral a fim de informar quais gestores tiveram
suas contas reprovadas. A lista tem o intuito de subsidiar a Justiça
Eleitoral na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Os tribunais de contas encaminham a relação dos gestores que tiveram
suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em decisões das
quais não cabe mais recurso e, com base nesses dados, a Justiça
Eleitoral analisa se é caso de inelegibilidade dos agentes públicos
implicados.
No caso analisado pelo TJRN, a ex-prefeita de Riachuelo
pretendia a exclusão de seu nome da lista elaborada pelo TCE-RN,
alegando que “inexiste ato insanável e doloso de improbidade
administrativa em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de
Contas do Estado”.
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