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Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5498, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A legenda questiona o rito de votação do processo de impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, e pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa Legislativa, para fixar que a votação alternada prevista no dispositivo somente pode ser entendida como a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul.

Votaram pelo indeferimento da liminar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Ficaram vencidos, em diferentes extensões quanto ao voto, os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

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