Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5498,
ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A legenda questiona o
rito de votação do processo de impeachment definido pelo
presidente da Câmara dos Deputados, e pede que o STF dê interpretação
conforme a Constituição ao artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento
Interno da Casa Legislativa, para fixar que a votação alternada prevista
no dispositivo somente pode ser entendida como a votação intercalada
entre deputados, um do Norte e um do Sul.
Votaram pelo indeferimento da liminar os ministros Teori Zavascki,
Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Ficaram vencidos, em diferentes extensões quanto ao voto, os
ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e
Ricardo Lewandowski.
Nenhum comentário:
Postar um comentário