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A EMATER informa que nos dias 27 e 28 de abril de 2016 técnicos da EMATER ficarão à disposição dos proprietários e posseiros de imóveis rurais para prestarem esclarecimentos sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Os técnicos ficarão disponíveis, também, para realizar o cadastro dos agricultores assistidos pelos programas oficiais do governo que possuem convênio com a EMATER.
 
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais.

Deve ser realizado pela internet, no endereço www.car.gov.br
 
O CAR deve ser realizado com informações sobre o perímetro do imóvel, áreas de preservação permanente, reserva legal entre outras. Os assentamentos também precisam ser inscritos no CAR.

No Rio Grande do Norte, muitos imóveis rurais ainda não foram cadastrados. A falta do registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel rural e impedir o acesso ao crédito agrícola. Os cadastramentos realizados até o dia 05 de maio de 2016 terão benefícios para regularização ambiental, entre outros.

Documentação básica necessária para levar para o cadastramento:

RG / CPF / comprovante de residência/ documento da terra: contrato de arrendamento, escritura, termo de posse e/ou outros. Mas os interessados poderão ir à Emater, mesmo que não possua a documentação da terra.

Sobre o CAR...

O Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal - RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA n° 2 de 5 de Maio de 2014.

O cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

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Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção e para a instrução na justiça, para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda boa obra. 2 Timóteo 3:16-17.
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