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Cerca de um terço das mortes que ocorrem nas rodovias federais do Rio Grande do Norte são provocadas por colisões frontais entre veículos e tem como causa as ultrapassagens proibidas, infrações que serão punidas com maior rigor a partir da próxima segunda-feira, 1º de novembro, quando passam a valer as mudanças estabelecidas pela lei 12.971/14, que modificou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

A maioria das mudanças está relacionada com o endurecimento das penalidades e faz parte de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, segundo informou o inspetor Roberto Cabral, do Núcleo de Comunicação Social da Superintendência Regional da PRF no Estado. Será necessário, no entanto, uma maior fiscalização.

As multas por ultrapassagem em faixa contínua amarela e pelo acostamento, por exemplo, passaram de R$ 191,54 e R$ 127,69, respectivamente, para R$ 957,70. Já as multas por rachas e por manobras arriscadas, passaram de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, o mesmo valor da multa por embriaguez. Nessas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
 
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Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção e para a instrução na justiça, para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda boa obra. 2 Timóteo 3:16-17.
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