Cerca de um terço das
mortes que ocorrem nas rodovias federais do Rio Grande do Norte são
provocadas por colisões frontais entre veículos e tem como causa as
ultrapassagens proibidas, infrações que serão punidas com maior rigor a
partir da próxima segunda-feira, 1º de novembro, quando passam a valer
as mudanças estabelecidas pela lei 12.971/14, que modificou 11
dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997.
A maioria das
mudanças está relacionada com o endurecimento das penalidades e faz
parte de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária
Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos
de 2011 e 2020, segundo informou o inspetor Roberto Cabral, do Núcleo de
Comunicação Social da Superintendência Regional da PRF no Estado. Será
necessário, no entanto, uma maior fiscalização.
As multas por
ultrapassagem em faixa contínua amarela e pelo acostamento, por exemplo,
passaram de R$ 191,54 e R$ 127,69, respectivamente, para R$ 957,70. Já
as multas por rachas e por manobras arriscadas, passaram de R$ 574,62
para R$ 1.915,40, o mesmo valor da multa por embriaguez. Nessas
infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes terá a
multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
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