TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – 10ª ZONA ELEITORAL
Portaria conjunta PRES/CRE/PRE nº 17, de 17 de Outubro de 2014.
Assunto:
LEI SECA – 2º TURNO – 10ª Zona/RN. Suspenção de venda de bebidas
alcoólicas entre 06:00h e 18:00h do dia da Eleição (26/10/2014).
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o,
venho a Vossa Senhoria acreditando em sua preciosa colaboração com a
Justiça, para a promoção do 2º Turno das Eleições 2014 de forma pacífica
e segura, informar, para adoção de determinação, acerca da publicação Portaria conjunta PRES/CRE/PRE nº 17, de 17 de Outubro de 2014, que DETERMINA a suspenção da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos
– bares, restaurantes, supermercados, e outros estabelecimentos
similares, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, no período
compreendido entre 06:00h (seis horas da manhã) e 18:00h (dezoito horas) do dia 26 de Outubro de 2014 (Dia do segundo turno das Eleições 2014).
A
Portaria se estende aos municípios da jurisdição da 10ª Zona Eleitoral:
Parazinho, Jardim de Angicos, Jandaíra e Bento Fernandes. O
descumprimento da determinação ensejará a prática do crime de
desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral.
Confiante na colaboração e grato pelo apoio, aproveito para manifestar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA
Juiz Eleitoral
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