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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – 10ª ZONA ELEITORAL

Portaria conjunta PRES/CRE/PRE nº 17, de 17 de Outubro de 2014.

Assunto: LEI SECA – 2º TURNO – 10ª Zona/RN. Suspenção de venda de bebidas alcoólicas entre 06:00h e 18:00h do dia da Eleição (26/10/2014). 

Prezado Senhor,

Cumprimentando-o, venho a Vossa Senhoria acreditando em sua preciosa colaboração com a Justiça, para a promoção do 2º Turno das Eleições 2014 de forma pacífica e segura, informar, para adoção de determinação, acerca da publicação Portaria conjunta PRES/CRE/PRE nº 17, de 17 de Outubro de 2014, que DETERMINA a suspenção da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos – bares, restaurantes, supermercados, e outros estabelecimentos similares, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 06:00h (seis horas da manhã) e 18:00h (dezoito horas) do dia 26 de Outubro de 2014 (Dia do segundo turno das Eleições 2014). 

A Portaria se estende aos municípios da jurisdição da 10ª Zona Eleitoral: Parazinho, Jardim de Angicos, Jandaíra e Bento Fernandes. O descumprimento da determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral.

Confiante na colaboração e grato pelo apoio, aproveito para manifestar votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA
Juiz Eleitoral

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Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção e para a instrução na justiça, para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda boa obra. 2 Timóteo 3:16-17.
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