O eleitor que não votou no segundo
turno das eleições tem até o dia 26 de dezembro deste ano para justificar a sua
ausência. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quase 30 milhões de
brasileiros se abstiveram neste domingo (26). O dado corresponde a 21% do
eleitorado, mas o cadastro do tribunal pode ter falhas e contabilizar como
abstenções eleitores que já morreram. No primeiro turno, as abstenções foram de
19,2%.
O eleitor que não votou terá de
justificar a sua ausência por meio do formulário RJE (Requerimento de
Justificativa Eleitoral), que pode ser obtido no site do TSE. O formulário
deve ser entregue a um Cartório Eleitoral ou enviado pelo correio ao juiz da
zona eleitoral onde é inscrito. O requerimento deve estar acompanhado de uma
documentação que comprove a impossibilidade de votar.
Se o eleitor deixou de votar tanto no
primeiro como no segundo turno, terá que justificar a ausência para cada um
deles, obedecendo o prazo de 60 dias após o fim de cada um dos turnos. Para
quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias. Passados esses
vencimentos, o eleitor deve se dirigir ao seu Cartório Eleitoral e solicitar a
regularização. Será cobrada multa referente a cada turno. Ela pode variar entre
R$ 1,06 a R$ 3,51.
Correio do estado
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